O regente da Penitenciaria Apostólica, Monsenhor Gianfranco Girotti, afirmou que a Igreja Católica jamais denunciará a confissão de um fiel, após as autoridades civis da Irlanda terem anunciado uma tentativa legal para encarcerar os sacerdotes que mantenham o segredo de confissão nos casos.
Em declarações ao jornal Il Foglio, Mons. Girotti indicou que “a Irlanda pode fazer os projetos de lei que deseje, mas deve saber que a Igreja jamais se submeterá à obrigação da denúncia do confessor à autoridade civil”.
No dia 14 de julho, o Primeiro Ministro irlandês, Enda Kenny, prometeu introduzir uma nova lei que levaria à prisão os sacerdotes por até cinco anos se não denunciarem às autoridades os crimes de abuso sexual revelados durante as confissões.
A proposta de lei contradiz o Direito Canônico que defende a inviolabilidade do segredo sacramental e proíbe que os confessores o traiam de modo algum sob pena de excomunhão.
Dom Girotti explicou que “para o confessor que infringe o segredo de confissão está prevista a excomunhão ‘latae sententiae’ – automática- por parte da Igreja”, e por isso é “absurda e inadmissível” a proposta de lei.
“A confissão é uma questão privada que permite que o penitente se emende, se purifique. O segredo é uma condição necessária”, mas isto “não significa que os bispos não devam vigiar os pedófilos, e feitas as oportunas verificações, pedir a estas pessoas que paguem por seus próprios crimes”, assinalou.
“Se querem violar a confissão, a resposta da Igreja será sempre não”.
“Todos –os delinqüentes– têm o dever de pagar suas contas à justiça pelos crimes cometidos, mas não diz respeito ao confessor violar o segredo. A confissão é destinada para limpar a alma perante Deus”, recordou.
Finalmente, o funcionário da penitenciaria apostólica explicou que o confessor “tem o dever de absolver –os pecados- na suposição de que se reconheça o sincero arrependimento” do penitente, e esclareceu que “a denúncia ao poder judicial, o cárcere, e as sanções previstas das leis do estado, são outra coisa diferente”.
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